Gabarito disponível
Apesar de ser tributo de competência da União, o ITR poderá ser cobrado e fiscalizado pelos municípios, os quais se tornarão legalmente titulares das receitas, podendo conceder redução do imposto ou outros benefícios.
Resolução comentada
O município que optar por fiscalizar e cobrar o ITR fica com o produto, mas não pode reduzir o imposto nem conceder benefícios.
A CF prevê que o ITR pode ser fiscalizado e cobrado pelos municípios que optarem, na forma da lei, e que eles ficam com 100% do produto. Isso é permitido desde que não implique redução do imposto ou qualquer outra forma de renúncia fiscal. A competência continua sendo da União. O erro do item está em dizer que o município pode conceder redução ou benefícios.
Análise das alternativas
A) Errada: afirma que o município pode reduzir o imposto ou dar benefícios, o que a CF veda. B) Correta: a delegação de fiscalização e cobrança não inclui poder de renúncia fiscal.
Referência: CF/88, art. 153, §4º, III, e art. 158, II.
Resolução comentada do VaiConcursos.