Gabarito disponível
Com relação aos serviços notariais e de registro, julgue os itens subsequentes.
Todos os responsáveis interinos por serventias notariais e de registro vagas devem proceder ao recolhimento de eventual quantia que, em sua renda líquida, exceda ao teto remuneratório de 90,25% do subsídio dos ministros do STF, salvo decisão judicial contrária.
Todos os responsáveis interinos por serventias notariais e de registro vagas devem proceder ao recolhimento de eventual quantia que, em sua renda líquida, exceda ao teto remuneratório de 90,25% do subsídio dos ministros do STF, salvo decisão judicial contrária.
Resolução comentada
Interinos devem recolher o excedente ao teto de 90,25% do subsídio de ministro do STF.
Os interinos de serventias vagas têm a renda líquida limitada a 90,25% do subsídio dos ministros do STF. O que exceder deve ser recolhido, salvo decisão judicial em sentido contrário.
Análise das alternativas
A) Certo: conforme a regra do CNJ. B) Errado: contrariaria o gabarito.
Referência: Normas do CNJ sobre interinidade e teto remuneratório (Provimento 149/2023).
Resolução comentada do VaiConcursos.