Gabarito disponível
Somente casos confirmados de castigo físico, de tratamento cruel ou degradante e de maus-tratos contra criança e adolescente devem ser obrigatoriamente comunicados ao conselho tutelar da respectiva localidade.
Resolução comentada
A comunicação ao Conselho Tutelar é obrigatória também em casos de suspeita, não só de confirmação.
O ECA (art. 13) determina que os casos de suspeita ou confirmação de castigo físico, tratamento cruel ou degradante e maus-tratos sejam obrigatoriamente comunicados ao Conselho Tutelar. Restringir a comunicação aos casos 'confirmados' contraria o texto legal.
Análise das alternativas
Certo: errado, pois omite a suspeita, que também gera dever de comunicação. Errado: correto, porque a obrigatoriedade abrange suspeita e confirmação.
Referência: ECA (Lei 8.069/1990), art. 13.
Resolução comentada do VaiConcursos.