Gabarito disponível
A Constituição Federal de 1988 inovou em matéria de direitos humanos e reparação direta pelo Estado ao prever, de forma expressa e detalhada, o direito das vítimas de crimes violentos a atendimento psicológico e indenização pelo Estado.
Resolução comentada
A CF/88 não prevê expressamente atendimento psicológico e indenização estatal a vítimas de crimes violentos.
A Constituição de 1988 não prevê de forma expressa e detalhada o direito das vítimas de crimes violentos a atendimento psicológico e indenização pelo Estado. A previsão de assistência às vítimas aparece em legislação infraconstitucional, como a Lei n.º 9.807/1999 (proteção a vítimas e testemunhas) e a Lei n.º 13.431/2017, além de políticas específicas. Por isso o item, ao atribuir esse detalhamento à CF, está errado.
Análise das alternativas
A) Certo: errada, pois a CF não traz esse direito de forma expressa e detalhada. B) Errado: correta, pelo motivo exposto.
Referência: CF/1988; Lei n.º 9.807/1999; Lei n.º 13.431/2017.
Resolução comentada do VaiConcursos.