Gabarito disponível
Medidas judiciais voltadas à proteção dos direitos da pessoa com deficiência podem ser propostas pelo Ministério Público, por entidades da administração pública direta e por associações civis regularmente constituídas, desde que disponham de autorização legislativa específica para atuar judicialmente em nome coletivo.
Resolução comentada
A legitimação para as ações não depende de autorização legislativa específica.
O art. 3º da Lei 7.853/1989 dispõe que as ações civis públicas destinadas à proteção de interesses coletivos ou difusos das pessoas com deficiência podem ser propostas pelo Ministério Público, pela União, Estados, Municípios, Distrito Federal, associações constituídas há mais de um ano, autarquias, empresas públicas, fundações ou sociedades de economia mista. Não se exige autorização legislativa específica, o que torna o item errado.
Análise das alternativas
Certo: errada, pois a lei não impõe esse requisito. Errado: correta.
Referência: Lei 7.853/1989, art. 3º.
Resolução comentada do VaiConcursos.