Gabarito disponível
Julgue os próximos itens, referentes à forma dos atos processuais e às atividades do oficial de justiça avaliador, conforme as disposições do Código de Processo Civil.
O ato processual realizado fora do horário legal, entre 6 h e 20 h dos dias úteis, deve ser anulado de ofício pelo juiz, ainda que não haja demonstração de prejuízo pela parte.
O ato processual realizado fora do horário legal, entre 6 h e 20 h dos dias úteis, deve ser anulado de ofício pelo juiz, ainda que não haja demonstração de prejuízo pela parte.
Resolução comentada
Ato praticado fora do horário legal não é anulado de ofício sem prejuízo.
O art. 212 do CPC fixa o horário das 6h às 20h para os atos processuais. Mas vigora o princípio da instrumentalidade das formas e da ausência de nulidade sem prejuízo (pas de nullité sans grief), de modo que a invalidação exige demonstração de prejuízo. Assim, não há anulação automática de ofício.
Análise das alternativas
A) Errada: ignora a exigência de prejuízo. B) Certa: sem prejuízo não há nulidade.
Referência: CPC, art. 212 e art. 282, §1º.
Resolução comentada do VaiConcursos.