Gabarito disponível
A forma escrita é a regra nos atos processuais, porém, excepcionalmente, o juiz poderá determinar a oralidade por conveniência da instrução processual.
Resolução comentada
A forma escrita não é regra absoluta nem o juiz determina oralidade por conveniência.
O CPC adota o princípio da liberdade de formas (art. 188): os atos processuais não dependem de forma determinada, salvo quando a lei expressamente a exigir. Assim, não se pode dizer que a forma escrita seja a regra, nem que o juiz escolha a oralidade por conveniência da instrução.
Análise das alternativas
A) Errada: inverte a regra da liberdade de formas. B) Certa: o CPC consagra a liberdade de forma, e não a forma escrita como regra.
Referência: CPC, art. 188.
Resolução comentada do VaiConcursos.