Gabarito disponível
A contestação deve ser apresentada no dia da audiência de conciliação, caso infrutífera a tentativa de composição judicial, sob pena de preclusão.
Resolução comentada
O prazo da contestação não corre da audiência de conciliação frustrada, e sim conforme o art. 335.
Pelo art. 335, I, do CPC, o prazo de 15 dias para contestar conta-se da audiência de conciliação ou mediação, ou da última sessão de conciliação, quando não houver autocomposição. A contestação não precisa ser apresentada no dia da audiência: o prazo é de 15 dias a partir dela. Por isso, não há preclusão se ela for apresentada no mesmo dia.
Análise das alternativas
A) Errada: o item exige apresentação no dia da audiência, o que a lei não prevê. B) Certa: o prazo é de 15 dias contados da audiência.
Referência: CPC, art. 335, I.
Resolução comentada do VaiConcursos.