Gabarito disponível
Na fase de saneamento, o juiz pode convidar as partes a ajustarem consensualmente os pontos controvertidos sobre os quais recairá a atividade probatória.
Resolução comentada
No saneamento, as partes podem delimitar consensualmente as questões de fato e de direito.
O art. 357, §2º, do CPC permite que as partes apresentem ao juiz, para homologação, a delimitação consensual das questões de fato e de direito (art. 357, II e IV). Se homologada, ela vincula as partes e o juiz. O juiz pode convidá-las a ajustar esses pontos, no espírito de cooperação do art. 6º.
Análise das alternativas
A) Certa: está de acordo com o art. 357, §2º, e com o dever de cooperação. B) Errada: negaria a possibilidade de saneamento consensual.
Referência: CPC, arts. 6º e 357, §§2º e 3º.
Resolução comentada do VaiConcursos.