Gabarito disponível
Para efeito de contagem das licenças, aquelas ratificadas por perícia singular que somem até 120 dias em um intervalo de doze meses terão considerados os períodos concedidos em espécies distintas de licenças, quais sejam: licenças para tratamento de saúde do servidor ou licença por motivo de doença em pessoa da família.
Na contagem das licenças ratificadas por perícia singular, consideram-se os períodos da mesma espécie, e não de espécies distintas.
A contagem dos 120 dias em 12 meses considera os períodos concedidos na mesma espécie de licença. Licença para tratamento de saúde do servidor e licença por motivo de doença em pessoa da família não se somam. O item afirma que se consideram espécies distintas, e por isso está errado.
Análise das alternativas
A) Errada: trata como somáveis espécies que a norma conta separadamente. B) Correta: a contagem é feita por espécie.
Referência: Portaria SGP nº 10.671/2022; Decreto 11.255/2022.
Resolução comentada do VaiConcursos.