Gabarito disponível
Com base na Portaria SGP n.º 10.671/2022, julgue os itens a seguir.
Será realizada perícia oficial singular em caso de licença para tratamento de saúde cujo prazo não exceda seis meses, no período de um ano, a contar do primeiro dia de afastamento.
Será realizada perícia oficial singular em caso de licença para tratamento de saúde cujo prazo não exceda seis meses, no período de um ano, a contar do primeiro dia de afastamento.
A perícia singular cobre licenças de até 120 dias em 12 meses, e não de até seis meses.
A perícia oficial singular é cabível quando a licença para tratamento de saúde não excede 120 dias no período de 12 meses, contados do primeiro dia de afastamento. O item troca esse prazo por seis meses, o que o torna incorreto.
Análise das alternativas
A) Errada: aceitaria o prazo de seis meses, que não existe na norma. B) Correta: o limite é de 120 dias.
Referência: Decreto 11.255/2022; Portaria SGP nº 10.671/2022.
Resolução comentada do VaiConcursos.