Gabarito disponível
As perícias oficiais, com indicativo de acidente em serviço ou doença ocupacional, podem ser realizadas de forma presencial ou por telessaúde, a ser realizada por videoconferência.
Perícias com indicativo de acidente em serviço ou doença ocupacional não podem ser feitas por telessaúde.
A norma permite a perícia por telessaúde como regra geral, mas exclui os casos com indicativo de acidente em serviço ou doença ocupacional. Esses casos exigem perícia presencial, porque dependem de exame físico e de análise do ambiente e das condições de trabalho.
Análise das alternativas
A) Errada: admite a videoconferência justamente nos casos em que ela é vedada. B) Correta: nesses casos a perícia é presencial.
Referência: Portaria SGP nº 10.671/2022.
Resolução comentada do VaiConcursos.