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Resolução comentada
O BPC é suspenso quando a pessoa com deficiência exerce atividade remunerada, salvo como aprendiz por até 2 anos.
A Lei Orgânica da Assistência Social prevê a suspensão do BPC quando a pessoa com deficiência passa a exercer atividade remunerada. A exceção é a atividade como aprendiz, por até 2 anos. Essa é a regra mais específica e correta entre as alternativas.
Análise das alternativas
A) O BPC é benefício assistencial, não previdenciário. B) O acolhimento em instituição de longa permanência não cessa o benefício. C) O desenvolvimento de capacidades da pessoa com deficiência não causa suspensão. E) A revisão ocorre a cada 2 anos, não a cada ano.
Referência: Lei nº 8.742/1993 (LOAS), disposições sobre o BPC.
Resolução comentada do VaiConcursos.