Gabarito disponível
A avaliação qualitativa de riscos é comprovada pela descrição das circunstâncias de exposição ao agente.
O Decreto 3.048/1999 prevê que a avaliação qualitativa seja comprovada pela descrição das circunstâncias de exposição, fontes e possibilidades de liberação do agente, meios de contato, vias de absorção, intensidade, frequência e duração da exposição.
Análise das alternativas
A) Errada: os percentuais da contribuição adicional para as aposentadorias especiais são de 6%, 9% e 12% (conforme o tempo), e não 1%, 2% e 3%. B) Errada: para cancerígenos a exposição é considerada qualitativamente, sem depender de limite de tolerância ou da eficácia de EPI. C) Errada: a lista de agentes nocivos está no próprio Decreto 3.048/1999, e não em portaria da legislação trabalhista. D) Correta. E) Errada: o PPP é elaborado com base em laudo técnico emitido por médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho, e não por técnico.
Referência: Decreto nº 3.048/1999 – aposentadoria especial e comprovação de exposição a agentes nocivos.
Resolução comentada do VaiConcursos.