Gabarito disponível
O patrimônio alimentar não é considerado como um patrimônio cultural imaterial, pois este é percebido principalmente como saberes-fazeres.
O patrimônio alimentar é, sim, patrimônio cultural imaterial.
Os saberes-fazeres são justamente uma das categorias do patrimônio imaterial, e a alimentação (modos de fazer, receitas, ofícios) se enquadra nelas. A justificativa do item é, portanto, contraditória com a conclusão: por ser saber-fazer, o patrimônio alimentar é considerado imaterial.
Análise das alternativas
A) Errada, pois nega algo que é reconhecido (ex.: registros de modos de fazer alimentares). B) Correta, ao rejeitar a afirmação.
Referência: Decreto nº 3.551/2000 (Livro de Registro dos Saberes); Convenção da UNESCO de 2003.
Resolução comentada do VaiConcursos.