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Serviço de Seleção do Pessoal da Marinha (SSPM) · Marinha do Brasil 2021

Questão 1 — Direito Penal Militar: Justiça Militar da União — Competência do Superior Tribunal Militar

Direito Penal Militar Justiça Militar da União — Competência do Superior Tribunal Militar

Serviço de Seleção do Pessoal da Marinha (SSPM) 2021 Superior

Marinha do Brasil · Oficial do Quadro Técnico do Corpo Auxiliar da Marinha — Direito · Caderno Amarela

Gabarito disponível

De acordo com a Lei nº 8.457/92 (Organização da Justiça Militar da União), compete processar e julgar, originariamente, ao Superior Tribunal Militar:
Selecione uma alternativa

Resolução comentada

Compete ao STM processar e julgar originariamente a representação para declaração de indignidade ou incompatibilidade com o oficialato.

A Lei 8.457/92 atribui ao STM, em competência originária, processar e julgar a representação para declaração de indignidade/incompatibilidade com o oficialato. A D está correta.

Análise das alternativas

A) Errada: apelações e recursos de decisões de primeiro grau são competência recursal, não originária. B) Errada: a concessão ou revogação de menagem e liberdade provisória são atos do juiz ou da Corte nos termos próprios, e não competência originária nos termos da alternativa. C) Errada: o pedido de desaforamento é analisado em fase própria, e não consta como competência originária do STM. E) Errada: os feitos originários dos Conselhos de Justificação são julgados nos termos específicos, e a alternativa não reflete a competência originária correta.

Referência: Lei nº 8.457/1992 (Organização da Justiça Militar da União), art. 6º.

Resolução comentada do VaiConcursos.

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Gabarito: D

Fonte: Gabarito preliminar: Gabarito final CP-T 2021 — Direito — página 2