Gabarito disponível
Resolução comentada
Compete ao STM processar e julgar originariamente a representação para declaração de indignidade ou incompatibilidade com o oficialato.
A Lei 8.457/92 atribui ao STM, em competência originária, processar e julgar a representação para declaração de indignidade/incompatibilidade com o oficialato. A D está correta.
Análise das alternativas
A) Errada: apelações e recursos de decisões de primeiro grau são competência recursal, não originária. B) Errada: a concessão ou revogação de menagem e liberdade provisória são atos do juiz ou da Corte nos termos próprios, e não competência originária nos termos da alternativa. C) Errada: o pedido de desaforamento é analisado em fase própria, e não consta como competência originária do STM. E) Errada: os feitos originários dos Conselhos de Justificação são julgados nos termos específicos, e a alternativa não reflete a competência originária correta.
Referência: Lei nº 8.457/1992 (Organização da Justiça Militar da União), art. 6º.
Resolução comentada do VaiConcursos.