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Serviço de Seleção do Pessoal da Marinha (SSPM) · Marinha do Brasil 2021

Questão 2 — Direito Penal Militar: Crime Militar — Critério de Configuração

Direito Penal Militar Crime Militar — Critério de Configuração

Serviço de Seleção do Pessoal da Marinha (SSPM) 2021 Superior

Marinha do Brasil · Oficial do Quadro Técnico do Corpo Auxiliar da Marinha — Direito · Caderno Amarela

Gabarito disponível

De acordo com as lições de Cícero Robson Coimbra Neves e Marcello Streifinger (2015), assinale a opção correta no que tange ao critério de configuração do crime militar adotado pelo Brasil.
Selecione uma alternativa

Resolução comentada

O Brasil adota o critério ratione legis: é crime militar o que a lei assim define.

Segundo Cícero Robson Coimbra Neves e Marcello Streifinger, o Brasil adota o critério ratione legis: crime militar é o que a lei define como tal, nos termos do art. 9º do CPM. A D está correta, conforme o gabarito oficial.

Análise das alternativas

A) Errada: ratione personae define o crime pela qualidade do agente, o que não é o critério adotado. B) Errada: ratione temporis toma o tempo (guerra ou paz) como critério, que o art. 9º usa só como elemento auxiliar. C) Errada: ratione loci toma o lugar do crime como critério, também apenas auxiliar. E) Errada: ratione materiae toma a natureza do fato, e não é o critério adotado.

Referência: NEVES, Cícero Robson Coimbra; STREIFINGER, Marcello. Manual de Direito Penal Militar, 2015; CPM, art. 9º.

Resolução comentada do VaiConcursos.

Ver gabarito

Gabarito: D

Fonte: Gabarito preliminar: Gabarito final CP-T 2021 — Direito — página 2