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Resolução comentada
Requisitos da petição inicial: qualificação das partes.
O art. 319 do CPC exige que a inicial indique, entre outros, os nomes, os prenomes, o estado civil, a existência de união estável, a profissão, o CPF ou CNPJ, o domicílio e a residência do autor e do réu.
Análise das alternativas
A) Deve indicar o juízo a que é dirigida (art. 319, I). C) Exige os fatos e os fundamentos jurídicos do pedido, sem prazo posterior. D) Exige o valor da causa. E) A inicial indica a opção do autor pela realização ou não de audiência de conciliação ou mediação, não de arbitragem.
Referência: CPC/2015 (Lei nº 13.105/2015), art. 319.
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