Gabarito disponível
A Constituição Federal de 1988 determina que o DF, assim como os municípios federados, atue prioritariamente na educação infantil e no ensino fundamental.
O DF não atua prioritariamente apenas na educação infantil e no ensino fundamental, pois acumula competências estaduais e municipais.
Segundo a CF, art. 211, os municípios atuam prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil, e os Estados e o DF atuam prioritariamente no ensino fundamental e médio. Além disso, o DF acumula as competências estaduais e municipais. Por isso o item, que iguala o DF aos municípios, está errado.
Análise das alternativas
A) Certo: ignora que a prioridade de Estados e DF inclui o ensino médio e que o DF acumula competências. B) Errado: correto, pelo motivo acima.
Referência: CF/1988, art. 211, §§ 2º e 3º; art. 32, § 1º.
Resolução comentada do VaiConcursos.