Gabarito disponível
A verificação da existência e da adequação de metodologia, de estrutura física, tecnológica e de pessoal, para a realização das atividades previstas no plano de desenvolvimento institucional, é realizada por meio de avaliação in loco na sede da instituição de ensino, para fins de credenciamento, recredenciamento, autorização ou reconhecimento de cursos superiores na modalidade a distância.
A avaliação in loco na sede da instituição verifica metodologia, estrutura e pessoal para os atos regulatórios de EaD.
O Decreto 9.057/2017 prevê que a existência e a adequação de metodologia, infraestrutura física, tecnológica e de pessoal para as atividades do PDI são verificadas por avaliação in loco na sede da instituição, para credenciamento, recredenciamento, autorização ou reconhecimento de cursos superiores a distância. O item reproduz essa regra.
Análise das alternativas
A) Correta: reflete a previsão normativa. B) Errada: negaria a exigência de avaliação in loco na sede.
Referência: Decreto n.º 9.057/2017 (regulamenta o art. 80 da LDB).
Resolução comentada do VaiConcursos.