Gabarito disponível
O recebimento provisório de obras e serviços contratados é feito de forma sumária pelo responsável por seu acompanhamento e por sua fiscalização, com posterior verificação de conformidade com as exigências contratuais.
O recebimento provisório não é feito pelo fiscal de forma sumária com verificação posterior.
Na Lei 14.133/2021, o recebimento provisório é realizado pelo fiscal ou fiscais do contrato, para efeito de posterior verificação da conformidade do objeto com as exigências contratuais, enquanto o definitivo é feito por servidor ou comissão após a verificação. Para obras e serviços, o provisório é feito pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo detalhado, o que difere da ideia de ser uma verificação meramente 'sumária' do item.
Análise das alternativas
A (Certo) caracteriza de forma imprecisa o ato, tratando-o como sumário. B (Errado) é o gabarito oficial.
Referência: Lei 14.133/2021, art. 140, I, 'a'.
Resolução comentada do VaiConcursos.