Gabarito disponível
No julgamento das ações rescisórias de competência originária do STJ, não poderá ser designado como relator do processo ministro que não tenha participado do julgamento rescindendo.
Na ação rescisória, quem não pode ser relator é o ministro que participou do julgamento rescindendo.
A regra regimental é a inversa da apresentada. Na rescisória, o relator não deve ser ministro que tenha participado do julgamento rescindendo, para preservar a imparcialidade. O item diz que não pode ser relator quem não participou, o que inverte a regra.
Análise das alternativas
Certo (A): incorreta, porque inverte a regra. Errado (B): correta.
Referência: RISTJ, dispositivos sobre ação rescisória e distribuição.
Resolução comentada do VaiConcursos.