Gabarito disponível
Caso o recorrente deixe de comprovar a existência de feriado local no momento da interposição do recurso, o tribunal poderá determinar a correção do vício formal ou desconsiderar a irregularidade, se a informação já constar no processo eletrônico.
A falta de comprovação de feriado local na interposição do recurso é vício sanável.
Conforme o art. 1.003, § 6º, do CPC, o recorrente deve comprovar a ocorrência de feriado local no ato de interposição do recurso. O STF e o STJ, no entanto, admitem a correção do vício formal, nos termos do art. 932, parágrafo único, ou o seu desconsideração quando a informação já constar do processo eletrônico, em atenção à primazia do julgamento de mérito.
Análise das alternativas
A) Correta: o vício é sanável ou dispensável. B) Errada: trataria o vício como insanável, com inadmissão imediata.
Referência: CPC, arts. 932, parágrafo único, e 1.003, § 6º.
Resolução comentada do VaiConcursos.