Gabarito disponível
O Ministério Público de Contas de determinado estado impetrou, perante o STJ, mandado de segurança contra acórdão proferido pelo tribunal de contas do mesmo estado. Na petição inicial, argumentou que o julgamento da corte de contas seria nulo, em razão da participação de dois conselheiros impedidos, cujos votos haviam sido fundamentais para o resultado final do processo.
Considerando a situação hipotética apresentada e a jurisprudência dos tribunais superiores, julgue os itens a seguir.
O Ministério Público de Contas tem legitimidade para impetrar mandado de segurança contra acórdão do tribunal de contas junto ao qual atua, quando for constatada manifesta ilegalidade.
O MP de Contas não tem legitimidade para impetrar mandado de segurança contra acórdão do tribunal de contas em que atua, conforme o gabarito.
Segundo o gabarito, o item está errado. Há entendimento de que o Ministério Público de Contas, órgão que atua junto ao tribunal de contas, não possui personalidade jurídica própria nem legitimidade para impugnar judicialmente as decisões da corte perante a qual funciona, sendo sua atuação restrita ao âmbito administrativo daquele tribunal. A manifesta ilegalidade não altera essa ausência de legitimidade.
Análise das alternativas
A) Errada: reconhece legitimidade que a jurisprudência indicada pela banca não admite. B) Correta: o MP de Contas carece de legitimidade para tal impetração.
Referência: Jurisprudência do STJ sobre o MP de Contas (órgão sem personalidade jurídica própria).
Resolução comentada do VaiConcursos.