Gabarito disponível
A ausência de separação de fato entre os patrimônios do sócio e da sociedade pode ser caracterizada pelo cumprimento repetitivo, pela sociedade, de obrigações do sócio ou do administrador, ou vice-versa, hipótese na qual se configura o abuso da personalidade jurídica pela confusão patrimonial entre a pessoa jurídica e os sócios que a compõem, sendo cabível a desconsideração da personalidade jurídica da sociedade.
O cumprimento repetitivo de obrigações do sócio pela sociedade, ou vice-versa, indica confusão patrimonial.
O art. 50, §2º, I, do Código Civil define a confusão patrimonial como a ausência de separação de fato entre os patrimônios, caracterizada, entre outros, pelo cumprimento repetitivo pela sociedade de obrigações do sócio ou do administrador, ou vice-versa. Essa confusão é hipótese de abuso da personalidade que autoriza a desconsideração.
Análise das alternativas
Certo: correta, conforme o art. 50, §2º, I. Errado: incorreta, pois a conduta descrita é a prevista em lei.
Referência: CC, art. 50, caput e §2º, I.
Resolução comentada do VaiConcursos.