Gabarito disponível
Havendo situação de monopólio de determinado agente econômico em um setor produtivo, a União poderá instituir contribuição de intervenção no domínio econômico (CIDE), cuja alíquota será definida por valor fixo, tendo por base o valor da operação.
A CIDE não tem alíquota fixa sobre o valor da operação como regra; a Constituição prevê alíquotas ad valorem ou específicas e a CIDE não é instrumento contra monopólio.
A CIDE é tributo extrafiscal que incide sobre finalidades específicas, e a Constituição prevê, para as contribuições sociais e de intervenção, alíquotas ad valorem (sobre faturamento, receita bruta ou valor da operação) ou específicas (art. 149, §2º, III). Portanto, não se limita a valor fixo sobre o valor da operação, e a afirmação de que a alíquota seria fixa 'tendo por base o valor da operação' é contraditória. O item está errado.
Análise das alternativas
Certo: incorreta, pois mistura alíquota fixa com base de cálculo ad valorem e restringe indevidamente o regime constitucional. Errado: correta, conforme o gabarito.
Referência: CF/1988, art. 149, caput e §2º, III.
Resolução comentada do VaiConcursos.