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Cebraspe · Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) / Ministério Público de Contas do… 2024

Questão 158 — Direito Econômico: Intervenção do Estado no Domínio Econômico — CIDE

Direito Econômico Intervenção do Estado no Domínio Econômico — CIDE

Cebraspe 2024

Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) / Ministério Público de Contas do Distrito Federal (MPCDF) · Procurador do Ministério Público de Contas junto ao Tribunal de Contas do Distrito Federal

Gabarito disponível

Acerca da ordem econômica, das modalidades de intervenção do Estado brasileiro na ordem econômica e das infrações à ordem econômica, julgue os itens subsequentes.

Havendo situação de monopólio de determinado agente econômico em um setor produtivo, a União poderá instituir contribuição de intervenção no domínio econômico (CIDE), cuja alíquota será definida por valor fixo, tendo por base o valor da operação.
Selecione uma alternativa

A CIDE não tem alíquota fixa sobre o valor da operação como regra; a Constituição prevê alíquotas ad valorem ou específicas e a CIDE não é instrumento contra monopólio.

A CIDE é tributo extrafiscal que incide sobre finalidades específicas, e a Constituição prevê, para as contribuições sociais e de intervenção, alíquotas ad valorem (sobre faturamento, receita bruta ou valor da operação) ou específicas (art. 149, §2º, III). Portanto, não se limita a valor fixo sobre o valor da operação, e a afirmação de que a alíquota seria fixa 'tendo por base o valor da operação' é contraditória. O item está errado.

Análise das alternativas

Certo: incorreta, pois mistura alíquota fixa com base de cálculo ad valorem e restringe indevidamente o regime constitucional. Errado: correta, conforme o gabarito.

Referência: CF/1988, art. 149, caput e §2º, III.

Resolução comentada do VaiConcursos.

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Gabarito: Errado

Fonte: Gabarito preliminar: Gabarito oficial definitivo — página 1