Gabarito disponível
A administração pública poderá celebrar contratos com prazo de até 10 anos, caso o objeto da contratação seja material de uso das Forças Armadas.
Prazo de até 10 anos para contratos de material de uso das Forças Armadas.
O art. 108 da Lei 14.133/2021 permite contratos de até 10 anos nas contratações que gerem receita e nas de projeto de interesse estratégico de defesa. A hipótese de material de uso das Forças Armadas também admite prazo de 10 anos, conforme o gabarito oficial e o regime de contratação direta/prazo diferenciado para defesa.
Análise das alternativas
Certo: adotado pelo gabarito oficial. Errado: contrariaria o gabarito, que reconhece prazo de até 10 anos para essa hipótese.
Referência: Lei 14.133/2021, arts. 106-108 e art. 75 (defesa)
Resolução comentada do VaiConcursos.