Gabarito disponível
A fiscalização contábil da União e das entidades da administração direta e indireta será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo.
Fiscalização contábil da União e entidades da administração direta e indireta pelo Congresso Nacional, mediante controle externo.
O art. 70 da CF/88 prevê que a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta é exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder. O item reproduz essa regra, com o auxílio do TCU (art. 71).
Análise das alternativas
Certo: correto, conforme art. 70 da CF. Errado: incorreto, pois o item corresponde ao texto constitucional.
Referência: CF/88, arts. 70 e 71.
Resolução comentada do VaiConcursos.