Gabarito disponível
Os tribunais de contas dos estados, no exercício do controle interno, devem emitir parecer conclusivo sobre as contas municipais no prazo de 60 dias, independentemente da quantidade de habitantes dos municípios.
Prazo de 60 dias para parecer do TCE sobre contas municipais não é regra geral e o TCE exerce controle externo.
O parecer prévio sobre as contas municipais é exercido no controle externo (Câmara Municipal com auxílio do Tribunal de Contas), e não no controle interno. Além disso, o prazo de 60 dias não é uniforme para todos os municípios, pois depende da legislação e das regras aplicáveis, inclusive quanto ao porte do município (como a regra constitucional sobre municípios com mais de 200 mil habitantes e a criação de tribunais de contas municipais). O item erra ao falar em controle interno e em prazo independente do número de habitantes.
Análise das alternativas
Certo: incorreto, pois confunde controle externo com interno e generaliza o prazo. Errado: correto, pelos motivos expostos.
Referência: CF/88, arts. 31 e 71, I.
Resolução comentada do VaiConcursos.