Gabarito disponível
Conforme previsto na LRF, não faz parte do cálculo da receita corrente líquida dos entes federativos a despesa de pessoal.
A despesa de pessoal não integra a RCL, mas a RCL é calculada pela receita corrente deduzidas certas parcelas, e a despesa de pessoal é medida em relação a ela.
Conforme o art. 2º, IV, da LRF, a RCL é o somatório das receitas correntes deduzidas parcelas como transferências constitucionais e contribuições previdenciárias. O item é considerado errado porque a despesa de pessoal não entra no cálculo da RCL, e a RCL serve de base para limitar essa despesa. Ainda assim, no gabarito, o item é errado.
Análise das alternativas
Certo: contraria o gabarito oficial. Errado: de acordo com o gabarito, o item é errado.
Referência: LC 101/2000, art. 2º, IV, e art. 19.
Resolução comentada do VaiConcursos.