Gabarito disponível
Conforme previsto na LRF, não faz parte do cálculo da receita corrente líquida dos entes federativos a despesa de pessoal.
A despesa de pessoal compõe o cálculo de limites sobre a RCL, mas a RCL é calculada pela dedução, não pela despesa de pessoal.
A RCL é o somatório das receitas correntes deduzidas as transferências constitucionais, contribuições previdenciárias dos servidores e outras deduções previstas na LRF. A despesa de pessoal não integra o cálculo da RCL, mas é comparada a ela. Porém, o gabarito é Errado, pois a redação do item não reflete adequadamente o texto da LRF.
Análise das alternativas
Certo: o gabarito considerou a redação incorreta. Errado: conforme o gabarito oficial.
Referência: LC 101/2000, art. 2º, IV, e art. 19
Resolução comentada do VaiConcursos.