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Cebraspe · Tribunal de Contas do Estado do Acre (TCE/AC) 2024

Questão 86 — Direito Administrativo: Improbidade Administrativa — Enriquecimento Ilícito

Direito Administrativo Improbidade Administrativa — Enriquecimento Ilícito

Cebraspe 2024 Superior

Tribunal de Contas do Estado do Acre (TCE/AC) · Auditor de Controle Externo – Área: Contabilidade

Gabarito disponível

Em relação ao disposto na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), à tramitação de processos no âmbito do TCEAC e às competências do Tribunal de Contas da União (TCU), julgue os seguintes itens.

De acordo com a LRF, constitui ato de improbidade administrativa caracterizado como enriquecimento ilícito auferir, mediante a prática de ato doloso ou culposo, vantagem econômica na locação de bem público.
Selecione uma alternativa

Enriquecimento ilícito é regulado pela Lei de Improbidade, não pela LRF, e exige dolo.

O enriquecimento ilícito é tratado pela Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/92), não pela LRF. Após a reforma de 2021, exige-se dolo, sendo vedada a responsabilização por conduta meramente culposa. O item erra ao citar a LRF e ao admitir a modalidade culposa.

Análise das alternativas

Certo: incorreto, pois a LRF não trata disso e a culpa não basta. Errado: correto.

Referência: Lei 8.429/1992, art. 9º (redação da Lei 14.230/2021)

Resolução comentada do VaiConcursos.

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Gabarito: Errado

Fonte: Gabarito preliminar: Gabarito definitivo — página 1