Gabarito disponível
Segundo a LRF, serviços e fornecimentos contínuos são aqueles que se prolongam no tempo, podendo, entretanto, ser caracterizados como esporádicos em situações extraordinárias definidas pela administração pública.
Serviços contínuos não são definidos pela LRF e não podem ser tornados esporádicos conforme a administração.
A definição de serviços contínuos está na Lei de Licitações, não na LRF. A natureza contínua decorre da necessidade permanente da administração, não de um enquadramento discricionário como esporádico em situações extraordinárias. O item atribui à LRF uma definição que ela não traz e cria uma exceção sem respaldo.
Análise das alternativas
Certo: incorreto, pois a LRF não traz essa definição nem essa possibilidade. Errado: correto.
Referência: Lei 14.133/2021, art. 6º, XV e XVI; LC 101/2000
Resolução comentada do VaiConcursos.