Gabarito disponível
A condução de uma licitação na modalidade de diálogo competitivo deverá ser realizada por comissão de no mínimo três profissionais externos à administração pública, podendo ser assessorados tecnicamente por servidores efetivos.
No diálogo competitivo a comissão é de no mínimo 3 servidores efetivos ou empregados públicos; os profissionais externos apenas assessoram.
A lei determina que a licitação por diálogo competitivo seja conduzida por comissão de contratação composta de pelo menos 3 servidores efetivos ou empregados públicos pertencentes aos quadros permanentes da Administração. Profissionais externos podem ser contratados apenas para assessoramento técnico da comissão. O item inverte essa lógica e está errado.
Análise das alternativas
A) Certo – incorreto, pois a comissão deve ser composta por servidores efetivos ou empregados públicos, não por externos. B) Errado – correto.
Referência: Lei 14.133/2021, art. 32, § 1º, II e III.
Resolução comentada do VaiConcursos.