Gabarito disponível
O diálogo competitivo, modalidade introduzida pela Lei n.º 14.133/2021, destina-se, entre outras hipóteses, a contratações em que a administração pública não consegue definir, com precisão suficiente, as especificações técnicas relativas ao objeto que pretende contratar.
Resolução comentada
O diálogo competitivo se aplica quando a Administração não consegue definir com precisão as especificações técnicas.
Conforme a Lei n.º 14.133/2021, art. 6.º, XLII, e art. 32, o diálogo competitivo é usado para objetos inovadores, quando a Administração não consegue definir ou identificar sozinha as soluções técnicas, ou suas especificações, que atendam às necessidades. O item reproduz essa hipótese.
Análise das alternativas
Certo: a descrição corresponde à finalidade da modalidade. Errado: negaria uma hipótese expressamente prevista na lei.
Referência: Lei n.º 14.133/2021, arts. 6.º, XLII, e 32.
Resolução comentada do VaiConcursos.