Gabarito disponível
Na matriz de riscos, no caso de obrigações de meio, deve haver o estabelecimento preciso das frações do objeto com relação às quais as contratadas terão liberdade de inovar em soluções metodológicas.
Em obrigações de meio, a matriz de riscos não detalha precisamente frações do objeto; isso cabe às obrigações de resultado.
Na Lei 14.133/2021, a matriz de riscos deve, nas obrigações de meio, estabelecer a liberdade da contratada para inovar em soluções metodológicas ou tecnológicas, mas o estabelecimento preciso das frações do objeto com liberdade de inovação é característica de contratações em que se tem obrigações de resultado. O item atribui esse detalhamento a obrigações de meio, o que está errado.
Análise das alternativas
A) Certo: inverte a lógica, pois confunde obrigações de meio com obrigações de resultado. B) Errado: correta, conforme o gabarito oficial.
Referência: Lei 14.133/2021, art. 22, § 3º.
Resolução comentada do VaiConcursos.