Gabarito disponível
Na hipótese de licitação em que for adotado o critério de julgamento por maior desconto, o preço estimado ou o valor máximo aceitável deve ser sigiloso.
No critério de maior desconto, o preço estimado ou valor máximo deve constar do edital, não ser sigiloso.
Na Lei 14.133/2021, quando o critério de julgamento for o de maior desconto, o preço estimado ou o máximo aceitável constará obrigatoriamente do edital. O sigilo do orçamento é facultativo nos demais casos, mas é vedado nesse critério.
Análise das alternativas
A) Certo: erra ao exigir sigilo, quando a lei determina a divulgação no edital. B) Errado: correta, pois o valor deve constar do edital.
Referência: Lei 14.133/2021, art. 24, parágrafo único.
Resolução comentada do VaiConcursos.