Gabarito disponível
É incompatível com a Constituição Federal de 1988 a ideia de um direito ao esquecimento, assim entendido como o poder de obstar, em razão da passagem do tempo, a divulgação de fatos ou dados verídicos e licitamente obtidos e publicados em meios de comunicação social analógicos ou digitais.
O STF entendeu que o direito ao esquecimento é incompatível com a CF/88.
No julgamento do RE 1.010.606 (Tema 786), o STF fixou a tese de que é incompatível com a Constituição a ideia de direito ao esquecimento, entendido como o poder de obstar, em razão da passagem do tempo, a divulgação de fatos ou dados verídicos e licitamente obtidos e publicados. Eventuais excessos devem ser analisados caso a caso, à luz dos direitos de personalidade. O item reproduz a tese e está correto.
Análise das alternativas
A) Certo: correta, conforme o gabarito. B) Errado: incorreta, pois contraria a tese do STF.
Referência: STF, RE 1.010.606 (Tema 786 da repercussão geral).
Resolução comentada do VaiConcursos.