Gabarito disponível
Nos termos da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, os direitos e as garantias fundamentais representam limites ao poder estatal, não tendo eficácia, nem mesmo de forma indireta, nas relações privadas.
Os direitos fundamentais têm eficácia horizontal, também nas relações privadas.
Segundo o STF, os direitos fundamentais vinculam não só o Estado, mas também os particulares. É a chamada eficácia horizontal, reconhecida, por exemplo, no RE 201.819 (caso UBC), que aplicou o contraditório e a ampla defesa na exclusão de associado. A afirmativa, ao negar qualquer eficácia nas relações privadas, está errada.
Análise das alternativas
Certo: incorreto, pois nega a eficácia horizontal admitida pelo STF. Errado: correto, pois há eficácia, direta ou indireta, nas relações privadas.
Referência: STF, RE 201.819 (eficácia horizontal dos direitos fundamentais).
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