Gabarito disponível
É incompatível com a Constituição Federal de 1988 a ideia de um direito ao esquecimento, assim entendido como o poder de obstar, em razão da passagem do tempo, a divulgação de fatos ou dados verídicos e licitamente obtidos e publicados em meios de comunicação social analógicos ou digitais.
O STF decidiu que o direito ao esquecimento é incompatível com a CF/88.
No RE 1.010.606 (Tema 786), o STF fixou que é incompatível com a Constituição a ideia de direito ao esquecimento, entendido como o poder de obstar, em razão da passagem do tempo, a divulgação de fatos ou dados verídicos e licitamente obtidos e publicados em meios de comunicação. Eventuais excessos ou abusos devem ser analisados caso a caso, à luz dos direitos da personalidade.
Análise das alternativas
Certo: correto, pois reproduz a tese do Tema 786. Errado: incorreto, porque contraria o entendimento fixado pelo STF.
Referência: STF, RE 1.010.606 (Tema 786 da repercussão geral).
Resolução comentada do VaiConcursos.