Gabarito disponível
Restos a pagar não processados exigem que o prazo de cumprimento da obrigação pelo credor esteja vigente.
Conforme o MCASP, as despesas empenhadas e não liquidadas até 31/12 só podem ser inscritas em restos a pagar não processados se a obrigação do credor ainda estiver dentro do prazo de cumprimento. Caso contrário, o empenho deve ser cancelado.
Análise das alternativas
A) Errada: a suficiência da dotação não é o critério. B) Errada: é a obrigação do credor que importa, não o prazo da licitação. C) Errada: a dotação do exercício seguinte não é requisito. E) Errada: o excesso de arrecadação não condiciona a inscrição.
Referência: MCASP, 10.ª edição, Restos a Pagar.
Resolução comentada do VaiConcursos.