Gabarito disponível
A ART pode ser baixada mesmo se a obra for paralisada e não concluída.
Pela Resolução 1.025/2009 do Confea, a baixa da ART pode ser requerida em caso de paralisação ou não conclusão da obra, desde que haja comunicação formal ao Crea. Assim, a alternativa B está correta.
Análise das alternativas
A: o aditivo que amplia quantitativos e prazo enseja ART complementar (art. 'de complementação'), não substituição. C: a ART deve ser registrada antes do início das atividades, sem prazo posterior de dez dias. D: a baixa não depende do prazo de cinco anos. E: a ART é obrigatória, ainda que o contrato seja verbal, inclusive para laudos.
Referência: Resolução Confea 1.025/2009; Lei 6.496/1977.
Resolução comentada do VaiConcursos.