Gabarito disponível
A Administração pode alterar unilateralmente o contrato para melhor adequação técnica do projeto ou das especificações.
A Lei 14.133/2021 (art. 124, I) prevê a alteração unilateral pela Administração quando houver modificação do projeto ou das especificações para melhor adequação técnica aos seus objetivos, e também quando for necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa do objeto, nos limites legais.
Análise das alternativas
A: a modificação da forma de pagamento por imposição de circunstâncias supervenientes é alteração por acordo entre as partes. B: o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro também é feito por acordo. D: a substituição da garantia de execução depende de acordo entre as partes. E: a alteração do regime de execução também se dá por acordo entre as partes.
Referência: Lei 14.133/2021, art. 124.
Resolução comentada do VaiConcursos.