Gabarito disponível
A cláusula de retomada (step-in) é prevista para o seguro-garantia em obras de grande vulto.
Na Lei 14.133/2021, nas contratações de obras e serviços de engenharia de grande vulto, o edital pode exigir seguro-garantia com cláusula de retomada, que permite à seguradora assumir a execução do objeto em caso de inadimplemento do contratado.
Análise das alternativas
A, B, C e D: título de capitalização, caução em dinheiro, títulos da dívida pública e fiança bancária são modalidades de garantia, mas não comportam a cláusula de retomada, que é própria do seguro-garantia.
Referência: Lei 14.133/2021, art. 102 e art. 96.
Resolução comentada do VaiConcursos.