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Texto I (Questões de 1 a 5)
A escalada de um determinado conflito bélico no leste europeu fez com que cinco navios mercantes brasileiros e dois navios da Marinha do Brasil fossem afundados no Mar Mediterrâneo por submarinos de determinado país eslavo, que, nada obstante, ainda passou a realizar incessantes ataques cibernéticos contra usinas nacionais de energia elétrica e instalações da Petrobrás. Inócuas as tentativas de solução diplomática, o estado de guerra foi declarado contra o país eslavo.
Diante do cenário hipotético do texto e a fim de atender a despesas extraordinárias decorrentes dos esforços da guerra, nos termos da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, a União poderá instituir, necessariamente mediante lei complementar:
Resolução comentada
Na iminência ou no caso de guerra externa, a União pode instituir empréstimos compulsórios, por lei complementar.
O art. 148, I, da CF autoriza a União, mediante lei complementar, a instituir empréstimos compulsórios para atender a despesas extraordinárias decorrentes de guerra externa ou sua iminência. Os impostos extraordinários de guerra (art. 154, II) não exigem lei complementar.
Análise das alternativas
A) e E) Erradas: embora a União possa instituir impostos extraordinários, estes não exigem lei complementar, e os que não estejam em sua competência nem sempre se aplicam à regra. C) Errada: a exigência de não cumulatividade e fato gerador próprio é do imposto residual (art. 154, I). D) Errada: não existe a contribuição especial de guerra com esse regime.
Referência: CF/1988, arts. 148, I e 154, II.
Resolução comentada do VaiConcursos.