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Serviço de Seleção do Pessoal da Marinha (SSPM) · Marinha do Brasil 2022

Questão 3 — Direito Tributário: Impostos Extraordinários de Guerra e Competência Tributária da União

Direito Tributário Impostos Extraordinários de Guerra e Competência Tributária da União

Serviço de Seleção do Pessoal da Marinha (SSPM) 2022

Marinha do Brasil · Oficial do Quadro Técnico do Corpo Auxiliar da Marinha — Direito · Caderno Amarela

Gabarito disponível

Texto-base:
Texto I (Questões de 1 a 5)

A escalada de um determinado conflito bélico no leste europeu fez com que cinco navios mercantes brasileiros e dois navios da Marinha do Brasil fossem afundados no Mar Mediterrâneo por submarinos de determinado país eslavo, que, nada obstante, ainda passou a realizar incessantes ataques cibernéticos contra usinas nacionais de energia elétrica e instalações da Petrobrás. Inócuas as tentativas de solução diplomática, o estado de guerra foi declarado contra o país eslavo.

Diante do cenário hipotético do texto e a fim de atender a despesas extraordinárias decorrentes dos esforços da guerra, nos termos da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, a União poderá instituir, necessariamente mediante lei complementar:
Selecione uma alternativa

Resolução comentada

Na iminência ou no caso de guerra externa, a União pode instituir empréstimos compulsórios, por lei complementar.

O art. 148, I, da CF autoriza a União, mediante lei complementar, a instituir empréstimos compulsórios para atender a despesas extraordinárias decorrentes de guerra externa ou sua iminência. Os impostos extraordinários de guerra (art. 154, II) não exigem lei complementar.

Análise das alternativas

A) e E) Erradas: embora a União possa instituir impostos extraordinários, estes não exigem lei complementar, e os que não estejam em sua competência nem sempre se aplicam à regra. C) Errada: a exigência de não cumulatividade e fato gerador próprio é do imposto residual (art. 154, I). D) Errada: não existe a contribuição especial de guerra com esse regime.

Referência: CF/1988, arts. 148, I e 154, II.

Resolução comentada do VaiConcursos.

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Gabarito: B

Fonte: Gabarito preliminar: Gabarito final CP-T 2022 — Direito — página 3