Gabarito disponível
A fiscalização do Judiciário não implica dirigir exaustivamente a execução dos serviços.
O Judiciário fiscaliza os serviços notariais e de registro (art. 236, §1º, CF), mas os delegatários exercem a atividade em caráter privado, com autonomia na gestão da serventia. Fiscalizar, portanto, não significa dirigir de forma exaustiva a execução dos serviços.
Análise das alternativas
A) Errada: a independência se manifesta também na postura diante das partes, com imparcialidade. B) Errada: ela se manifesta tanto na interpretação jurídica quanto na gestão da serventia. D) Errada: as corregedorias não respondem a consultas genéricas para indicar a melhor forma de agir em cada caso concreto, o que cabe à qualificação do próprio delegatário. E) Errada: a fiscalização abrange sim inspeção e supervisão.
Referência: CF/1988, art. 236, §1º; Lei 8.935/1994, art. 37.
Resolução comentada do VaiConcursos.