Gabarito disponível
STF: o cancelamento administrativo de matrículas de imóveis rurais pelo corregedor, sem oitiva prévia, foi considerado recepcionado, com exigência de provas irrefutáveis.
Conforme o gabarito oficial, a alternativa D reflete o entendimento do STF sobre o art. 1º da Lei 6.739/1979: o dispositivo foi recepcionado pela CF, e o cancelamento administrativo da matrícula e do registro de imóvel rural vinculado a título nulo de pleno direito pode ocorrer sem oitiva prévia dos interessados. O ato deve estar baseado em provas irrefutáveis da nulidade do título.
Análise das alternativas
A está errada porque indícios de irregularidade não bastam. B está errada porque, segundo o entendimento adotado, não se exige a oitiva prévia. C está errada porque afirma que a norma não foi recepcionada. E está errada porque também afirma a não recepção, com base em reserva de jurisdição.
Referência: Lei 6.739/1979; entendimento do STF sobre sua recepção pela CF/1988.
Resolução comentada do VaiConcursos.