Gabarito disponível
Acordos de abstenção de uso de marcas entre particulares não são oponíveis ao INPI.
Os acordos de coexistência ou abstenção de uso de marcas firmados entre particulares têm eficácia inter partes e não vinculam o INPI, que aplica a lei de propriedade industrial ao analisar os registros.
Análise das alternativas
A: o simples trespasse do ponto não gera sucessão. B: o endereço de empresa virtual é o do sócio/responsável conforme normas do registro, não do controlador necessariamente. C: segundo o art. 1.164 do CC, o nome empresarial não pode ser objeto de alienação. E: a exceção alegada quanto à empresa inativa não procede.
Referência: Lei 9.279/1996 (LPI); CC, art. 1.164
Resolução comentada do VaiConcursos.