Gabarito disponível
ME e EPP podem apresentar plano especial, que dispensa assembleia de credores.
Para ME e EPP, a recuperação judicial segue o plano especial, que não prevê convocação de assembleia-geral de credores (art. 72 da Lei 11.101/2005).
Análise das alternativas
B: o inadimplemento de obrigação não sujeita à recuperação pode ensejar falência. C: o deferimento do processamento não implica cancelamento de negativações. D: a par condicio creditorum se aplica. E: os créditos existentes à data do pedido, ainda que não vencidos, sujeitam-se à recuperação.
Referência: Lei 11.101/2005, arts. 47, 49 e 70 a 72
Resolução comentada do VaiConcursos.