Gabarito disponível
As expressões “arquitetura” ou “urbanismo” podem ser utilizadas para denominar a razão social ou o nome fantasia de sociedade, desde que haja um arquiteto ou urbanista contratado como responsável técnico para a execução de serviços da área.
A lei exige que arquitetos sejam sócios para uso das expressões na razão social.
A Lei 12.378/2010 condiciona o uso das expressões "arquitetura" ou "urbanismo" na razão social ou no nome fantasia à presença de arquiteto e urbanista como sócio da pessoa jurídica, com responsável técnico. A mera contratação de um profissional como responsável técnico não basta.
Análise das alternativas
A (Certo) está errada porque a lei exige participação societária, e não apenas contratação. B (Errado) está correta.
Referência: Lei 12.378/2010, dispositivos sobre pessoas jurídicas e uso das expressões.
Resolução comentada do VaiConcursos.